quarta-feira, 9 de abril de 2008

TRÁFICO INTERESTADUAL. PRISÃO. MODUS OPERANDI.

A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, entendeu que, não obstante a liberdade seja a regra e a prisão a exceção, para a garantia da ordem pública, é cabível a prisão preventiva do réu não só por traficar grande quantidade de entorpecentes, mas também por estarem presentes determinados detalhes ligados eventualmente a um sofisticado modus operandi de organização criminosa, em que ocupava função de destaque. HC 94.308-ES, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 25/3/2008.

Nenhum comentário: