segunda-feira, 7 de abril de 2008

Exame de Ordem - DIREITO CIVIL


A primeira fase do 134° Exame de Ordem da OAB-SP foi marcada por sérios problemas. A prova seria realizada na manhã do dia 09 de dezembro de 2007, mas foi suspensa pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil por suspeita de fraude, pois o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, recebeu um telefonema informando que um cursinho de direito teve acesso ao conteúdo da prova objetiva que seria aplicada.


O exame da OAB-SP é elaborado pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem e impresso em uma gráfica escolhida pela entidade. A prova, com cem questões objetivas, até então, era aplicada pela Fundação para o Vestibular da Unesp (Vunesp). Por este motivo, a primeira fase do citado exame só foi realizada no dia 27 de janeiro de 2008, para os candidatos que já estavam inscritos anteriormente, 24.827 em todo o estado de São Paulo. A prova foi impressa, distribuída e aplicada pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), ligado à Universidade de Brasília, ao contrário do exame anterior, feito pela Vunesp. O gabarito foi divulgado no dia 29 de janeiro de 2008 e o resultado no dia 6 de fevereiro. Quem acertou mais de 50% das 100 questões da prova foi habilitado para prestar a segunda fase do exame, no dia 9 de março. Segundo informações divulgadas pela OAB-SP, 10.818 candidatos foram aprovados na primeira fase do exame, ou seja, 45,41% dos inscritos. Analisando as questões de Direito Civil desta prova, verifica-se uma relevante modificação, que será de suma importância para os alunos que estão estudando para prestar o exame da OAB-SP. Era tradição a prova de Direito Civil abordar questões de todos os temas descritos no Código Civil, ou seja, parte geral, obrigações, contratos, responsabilidade civil, Direito das Coisas, Família e Sucessões. Mas, neste último exame, a OAB-SP decidiu incluir na prova várias questões de um mesmo tema. Assim, das dez questões aplicadas, 03 foram de Direito das Sucessões, 02 de Direito das Coisas, 01 de contratos e 04 questões sobre parte geral. No nosso sentir, foi acertada a decisão do examinador de privilegiar a parte geral do Código Civil, já que ela serve de embasamento para todos os livros da parte especial. Agora, dedicar três questões ao Direito Sucessório, só confirma uma tendência antiga da OAB de abordar um assunto que foi sensivelmente modificado pelo Código Civil de 2002, e que é objeto de muito debate entre os estudiosos deste tema.


A primeira questão sobre parte geral exigia do candidato o conhecimento do conceito de decadência, que acarreta a perda de um direito potestativo, e de prescrição, que estabelece a perda da pretensão, ou seja, da possibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação de dar, fazer ou não fazer, consoante o artigo 189 do Código Civil vigente. Cumpre ressaltar que não se pode mais conceituar a prescrição como a perda do direito de ação, como muitos alunos mencionam quando questionados sobre este tema, já que tal conceito, que era utilizado por Câmara Leal, encontra-se, atualmente, superado, pois o direito de ação é garantido constitucionalmente.


Na segunda questão o objetivo era saber se o candidato sabia as características dos direitos da personalidade, descritas no artigo 11 do Código Civil, ou seja, a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade.


Na terceira questão foi questionado quando começava e terminava a personalidade civil da pessoa natural. Como a prova era de testes, não podia o examinador entrar na polêmica se o Código Civil adotou a teoria natalista (para quem nascituro não tem personalidade) ou concepcionista (para quem o nascituro é pessoa). Desta forma, a resposta esperada pela OAB-SP era a que estava descrita no artigo 2º do citado diploma legal, ou seja, que a personalidade civil da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Quanto ao seu fim, a morte é quem provocará a sua extinção.


A quarta questão exigia o conceito de fatos jurídicos stricto sensu, já que deveria ser localizado nas alternativas alguns de seus exemplos. Bastava o candidato lembrar que os fatos jurídicos stricto sensu também são chamados de fatos naturais, por serem realizados pela natureza. Desta forma poderia ser citado como exemplo o nascimento, a morte a aluvião, a avulsão, a formação de ilhas, etc.


Na quinta questão o examinador parecia que exigiria outro tema de parte geral, quando questionava qual negócio jurídico não poderia ser condicionado. Porém, a resposta encontrava-se no Direito das Sucessões, já que o artigo 1.808 do Código Civil determina que a aceitação e renúncia da herança não podem estar condicionadas em hipótese alguma.


A sexta questão exigia do candidato saber que retrovenda, venda a contento, venda sujeita a prova, preempção ou preferência (que são sinônimos), venda com reserva de domínio e venda sobre documentos são pactos adjetos ao contrato de compra e venda, ou seja, cláusulas que só podem ser inseridas neste contrato.


Na sétima questão foi pedido o conceito do droit de saisine, que é um princípio do Direito Sucessório que estabelece ser a morte a causa da abertura da sucessão.


A oitava questão, que versava sobre testamentos, exigia conhecimento sobre as características do testamento, que é um ato solene, gratuito, unilateral, mas revogável.


Na penúltima questão, o tema abordado era a usucapião, onde o candidato deveria saber que se trata de uma das formas originárias (já que não há transferência entre pessoas) de aquisição da propriedade imóvel e móvel.


Já na última questão o tema, novamente, é a aquisição da propriedade, só que agora exclusivamente de bens móveis, onde ocupação, especificação e comistão, são alguns exemplos. Para quem irá prestar a primeira fase do exame, recomendamos a leitura do livro Questões do Exame de Ordem Comentadas, publicado pela Editora Método, onde inúmeras questões do exame são comentadas, de todas as matérias, e divididas por temas, para facilitar o estudo. Nós comentamos somente as questões de Direito Civil.

Fonte: Jornal Carta Forense, domingo, 30 de março de 2008

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