quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Resolução da Prova 2ª Fase OAB/MG

PROVA ABERTA 2ª ETAPA OAB CIVIL DEZEMBRO/2007

Peça processual.
Dario ingressou em juízo com uma ação de execução contra Caio. Essa execução foi fundada na cobrança de uma nota promissória, vencida em 15/08/1945, no valor, na época, de 100 mil réis. Esse montante foi atualizado em cálculos complicados e confusos que chegaram a ocupar 06 (seis) laudas do processo. O valor que se chegou foi o de R$ 1.586.452,08. Além disso, há a cobrança, também, de multa de 50%, não constante no título, e de multa diária de R$ 1.000,00, a ser contada a partir da citação. O mandado da citação, cumprido, foi juntado aos autos em 17/01/2008.
Você, contratado pelo devedor, deve tomar as providências cabíveis, alegando as preliminares e a defesa de mérito.

Petição: Embargos a Execução:
- na medida que é solicitada ao examinado a apresentação de toda a defesa possível, processual e de mérito, como defesa em processo de execução por título executivo extrajudicial.

Defesas Possíveis:
- nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado. Base legal: art. 745, I, CPC. Motivo: nitidamente o título, em razão do decurso de prazo, perdeu sua força executivo, havendo, nitidamente, a figura da prescrição.

- excesso de execução. Base legal: art. 745, III, CPC. Motivo: cobrança de valores excessivos, não constantes do título, além do problema de liquidez, lançado na questão em razão de cálculos “complicados e confusos”.

Requerimentos:
- efeito suspensivo. Base Legal: Art. 739-A, CPC.
- intimação da parte contrária para apresentar manifestação quanto aos embargos. Base Legal: Art. 740, CPC.
- prova pericial, necessária para demonstrar o excesso de execução (OBS: no caso em comento não se poderá exigir do aluno a elaboração de planilha, na medida que o enunciado, acertadamente, dentro do padrão exigido pela ordem, não apresenta danos necessários, art. 739-A, parágrafo 5º).

Pedidos:
- procedência do pedido dos embargos, com reconhecimento da falta de executividade do título e de nulidade da execução, com extinção da mesma.
- caso não ocorra o acolhimento do pedido acima, a procedência do pedido para, reconhecendo o excesso de execução, limitar o valor da mesma.
- condenação ao ônus de sucumbência.

Valor da Causa:
- o valor dado a execução

=========================================================
Questão 01.
O filho capaz ajuizou uma ação de indenização contra o vizinho por este ter cortado uma árvore na propriedade de sua mãe e de seu pai. A mãe e o pai não quiseram propor uma demanda judicial, preferindo suportar os prejuízos advindos desse corte. Haverá sentença definitiva neste processo? Justifique.

- A sentença, neste processo, será terminativa, vez que o filho é ilegítimo (art. 267, VI, CPC)), estando em seu nome buscando direito de outrem sem permissivo legal para tanto (art. 6º, CPC).

=========================================================
Questão 02.
A quem incumbe o ônus da prova dos fatos entre autor e réu num processo?

- Basta a análise do art. 333, CPC.

=========================================================
Questão 03.
Numa determinada ação, foi apresentada exceção de incompetência no 5º dia do prazo para resposta. Quais as conseqüências advindas ao processo?

- Suspensão do processo (art. 265, III, CPC), bem como do prazo para resposta, que voltará a fluir a partir da intimação da decisão da exceção.

=========================================================
Questão 04.
(sob análise) – solicito aos alunos a remessa de dados necessários para a devida formação de posicionamento quanto ao enunciado e possível resposta.

=========================================================
Questão 05.
Quais são os requisitos da petição inicial do procedimento sumário que não são necessários à petição inicial do procedimento ordinário?

- Rol de testemunhas e quesitos de perícia, além de nomeação de assistente técnico (art. 276, CPC).
=========================================================


Fonte: Pro Labore - Cursos Jurídicos

Aspectos da Infidelidade Partidária

A Resolução nº 22610 do TSE sobre a Infidelidade Partidária começa a surtir efeitos; vários políticos já foram afastados do cargo em todo o país.
Em que pese, já haver decisão e ainda inúmeros processos tramitando na justiça, diversos pontos sobre a Resolução do TSE que define que o mandato pertence ao partido e não ao político, ainda estão obscuras aos olhos da sociedade.
Não se quer neste artigo cuidar de questões singulares, mas sim responder a alguns questionamentos sobre a decisão do TSE “mais importante, em termos de purificação, dos últimos tempos” [1].
A legitimidade ativa para requerer a perda do cargo será do partido político ao qual o pertence, do Ministério Público e ainda de terceiros que tenham interesse.
Quando se trata de terceiro interessado deve-se ressaltar que tal interesse não poderá ser meramente político, social ou econômico, deve ser jurídico. E o que é interesse jurídico?
Nas palavras de Thereza Alvim “será jurídico o interesse do terceiro, se a decisão judicial da lide, ou seja, do pedido que não foi, nem por ele, nem contra ele, feito, puder vir a afetar relação jurídica sua com o assistido, puder ser atingido por atos executórios afetando sua esfera jurídica, ou, ainda, puder ser alcançada sua esfera jurídica, atual ou potencialmente", ou seja, quando o terceiro puder ser atingido pela sentença da qual ele não é parte.
O prazo para requerer a perda do cargo é de 60 dias e começa a contar da data de desfiliação do político. Nos primeiros 30 dias cabe ao partido, caso tenha interesse, o requerimento do mandato; não o fazendo neste prazo, poderá então o terceiro com interesse jurídico e ainda o Ministério Público o requerer nos 30 dias subseqüentes.
Porém o político não está obrigado a ser eternamente filiado ao partido do qual foi eleito, podendo desfiliar-se alegando justa causa, sem que perca o mandato.
Considera-se justa causa para efeitos de infidelidade partidária, a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança ou desvio reiterado do programa partidário e ainda grave discriminação pessoal.
Sendo julgado procedente o pedido, será decretada a perda do cargo do político infiel e comunicado ao presidente do órgão competente para que emposse no prazo de dez dias o suplente ou o vice conforme o caso.
É certo há muito que se discutir sobre o assunto, mas não resta dúvidas que o preenchimento do vácuo legal deixado por nossos parlamentares pelo Judiciário, além de colocar fim a discussões antigas, tende a fazer o Congresso trabalhar.
[1] Ministro Marco Aurélio em entrevista a Revista Consultor Jurídico (09/12/2007)

Autor: Dolglas Eduardo Silva

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Trabalho e férias


Férias?
Só da Faculdade mesmo.

Enquanto muitos descansam a Fran está é ralando.

Essa é a nossa futura desembargadora do Tribunal Superior do Trabalho.

Presunção de inocência

Para ler o artigo clique abaixo

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

domingo, 27 de janeiro de 2008

Medida provisória proíbe venda de bebidas alcoólicas em estradas federais

A partir do dia 1º de fevereiro fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O comerciante que descumprir a determinação pagará multa no valor de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.

Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação. A fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A determinação está em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva hoje (21), que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

A PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada no dia 31 de janeiro. As informações são do Ministério da Justiça.

O presidente Lula também assinou um projeto de lei que revê a classificação de bebida alcoólica. Atualmente é considerada bebida alcoólica aquela que tem teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL).

O projeto revê esse valor que passa a ser de 0,5 grau Gay-Lussac.O projeto segue para discussão no Congresso já que se trata de tema polêmico que poderá trazer alterações para a indústria e também para a publicidade do produto. As informações são da Casa Civil.

Autor: Yara Aquino
Fonte: Agência Brasil

FENAMILHO 2008


sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO

Colegas

O Dr. Cristiano Corrêa está contratando estágiário para trabalhar de 1 às 6 da tarde.

Interessados, deixarem currículos na Rua José de Santana nº 1306 Sala 804.

Ou liguem (34) 3821 3839

Nossa turma


Colegas, férias é muito bom, mas melhor ainda é ir pra aula.
Com uma turma legal como a nossa, dá vontade que o curso seja de 10 anos.
Estou doido para que as aulas voltem logo.

domingo, 20 de janeiro de 2008

FESTA BREGA

Essa festa foi demais curtimos a noite toda na casa do Chico, quem não foi perdeu