quarta-feira, 9 de abril de 2008

PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.

Prosseguindo o julgamento, a Turma denegou o writ dada a reiteração dos crimes de roubo. Ficou vencido o Min. Relator Nilson Naves, que entendia cabível a revogação da prisão preventiva, malgrado a prática do crime de roubo de carros e formação de quadrilha, visto que a falta de individualização da conduta de cada acusado corresponde à não-fundamentação. Precedentes citados: HC 3.782-DF, DJ 30/10/1995, e HC 57.208-SP, DJ 4/12/2006. HC 82.536-RJ, Rel. originário Min. Nilson Naves, Rel. para acórdão Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 22/10/2007.

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