quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Resolução da Prova 2ª Fase OAB/MG

PROVA ABERTA 2ª ETAPA OAB CIVIL DEZEMBRO/2007

Peça processual.
Dario ingressou em juízo com uma ação de execução contra Caio. Essa execução foi fundada na cobrança de uma nota promissória, vencida em 15/08/1945, no valor, na época, de 100 mil réis. Esse montante foi atualizado em cálculos complicados e confusos que chegaram a ocupar 06 (seis) laudas do processo. O valor que se chegou foi o de R$ 1.586.452,08. Além disso, há a cobrança, também, de multa de 50%, não constante no título, e de multa diária de R$ 1.000,00, a ser contada a partir da citação. O mandado da citação, cumprido, foi juntado aos autos em 17/01/2008.
Você, contratado pelo devedor, deve tomar as providências cabíveis, alegando as preliminares e a defesa de mérito.

Petição: Embargos a Execução:
- na medida que é solicitada ao examinado a apresentação de toda a defesa possível, processual e de mérito, como defesa em processo de execução por título executivo extrajudicial.

Defesas Possíveis:
- nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado. Base legal: art. 745, I, CPC. Motivo: nitidamente o título, em razão do decurso de prazo, perdeu sua força executivo, havendo, nitidamente, a figura da prescrição.

- excesso de execução. Base legal: art. 745, III, CPC. Motivo: cobrança de valores excessivos, não constantes do título, além do problema de liquidez, lançado na questão em razão de cálculos “complicados e confusos”.

Requerimentos:
- efeito suspensivo. Base Legal: Art. 739-A, CPC.
- intimação da parte contrária para apresentar manifestação quanto aos embargos. Base Legal: Art. 740, CPC.
- prova pericial, necessária para demonstrar o excesso de execução (OBS: no caso em comento não se poderá exigir do aluno a elaboração de planilha, na medida que o enunciado, acertadamente, dentro do padrão exigido pela ordem, não apresenta danos necessários, art. 739-A, parágrafo 5º).

Pedidos:
- procedência do pedido dos embargos, com reconhecimento da falta de executividade do título e de nulidade da execução, com extinção da mesma.
- caso não ocorra o acolhimento do pedido acima, a procedência do pedido para, reconhecendo o excesso de execução, limitar o valor da mesma.
- condenação ao ônus de sucumbência.

Valor da Causa:
- o valor dado a execução

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Questão 01.
O filho capaz ajuizou uma ação de indenização contra o vizinho por este ter cortado uma árvore na propriedade de sua mãe e de seu pai. A mãe e o pai não quiseram propor uma demanda judicial, preferindo suportar os prejuízos advindos desse corte. Haverá sentença definitiva neste processo? Justifique.

- A sentença, neste processo, será terminativa, vez que o filho é ilegítimo (art. 267, VI, CPC)), estando em seu nome buscando direito de outrem sem permissivo legal para tanto (art. 6º, CPC).

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Questão 02.
A quem incumbe o ônus da prova dos fatos entre autor e réu num processo?

- Basta a análise do art. 333, CPC.

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Questão 03.
Numa determinada ação, foi apresentada exceção de incompetência no 5º dia do prazo para resposta. Quais as conseqüências advindas ao processo?

- Suspensão do processo (art. 265, III, CPC), bem como do prazo para resposta, que voltará a fluir a partir da intimação da decisão da exceção.

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Questão 04.
(sob análise) – solicito aos alunos a remessa de dados necessários para a devida formação de posicionamento quanto ao enunciado e possível resposta.

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Questão 05.
Quais são os requisitos da petição inicial do procedimento sumário que não são necessários à petição inicial do procedimento ordinário?

- Rol de testemunhas e quesitos de perícia, além de nomeação de assistente técnico (art. 276, CPC).
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Fonte: Pro Labore - Cursos Jurídicos

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