quarta-feira, 5 de março de 2008

IMPOSTO DE RENDA 2008

Quem deve declarar imposto de renda

Todos que se encaixam num dos critérios listados abaixo devem entregar a declaração de IR. Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Lembre-se: mesmo que você não precise entregar a declaração de imposto de renda, a Declaração Anual de Isento é obrigatória, pois você corre o risco de ter o seu CPF suspenso caso deixe de cumprir com a obrigação. Abaixo listamos as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração de imposto de renda para este ano.

  • Receberam, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
  • Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
  • Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2007;
  • Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2007;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 78.821,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

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