Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93939), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de deslocamento de foro em relação ao seu julgamento.
O impetrante, Dácio Sebastião Amâncio, e mais três réus, seus familiares, são acusados pelo homicídio do comerciante Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito de João Pinheiro (MG). O crime teria ocorrido em 2002, por causa do não-pagamento de uma dívida de R$ 10 mil.
Na liminar, a defesa alega que a popularidade da vítima causa riscos ao seu cliente. A população ficou comovida e abalada com o crime. “Toda a região acompanha cada passo do trâmite processual, aguardando com grande expectativa o momento em que terão sua vingança”, afirma o advogado.
Ressalta-se na liminar, que o corpo de jurados que atuará no julgamento do réu, será composto por indivíduos da comunidade, “mesmas pessoas, revoltadas, rancorosas, movidas pelo sentimento de vingança”. A defesa levanta dúvida quanto à imparcialidade do Júri e pede ao réu “o direito de ser julgado por pares de sua comunidade”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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