Só condenação definitiva impede candidatura, decide STF
por Rodrigo Haidar
Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/8) pelo Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
O ministro Ricardo Lewandowski — sexto a votar na sessão que durou cerca de 10 horas — fez o cálculo da injustiça que a Justiça poderia cometer caso barrasse as candidaturas de quem ainda não tem condenação transitada em julgado.
De acordo com o ministro, o STF julgou procedente mais de 28% dos recursos extraordinários que chegaram à Corte desde 2006 contra decisões penais de instâncias inferiores. Logo, se os recursos fossem de candidatos condenados, um quarto dos impedidos de concorrer seriam, provavelmente depois de passadas eleições, reabilitados pelo tribunal. Mas o estrago não poderia ser recuperado.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou que a Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgamento, o decano da Corte privilegiou o princípio da presunção da inocência no julgamento.
Para Celso de Mello, a discussão, ainda que de interesse eleitoral, invoca princípios de proteção da pessoa em relação ao poder do estado: “Não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo. É tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado.”
Celso de Mello lembrou que o eleitor é o melhor juiz de seu voto. Para ele, o cidadão tem a prerrogativa de exigir candidatos íntegros e um governo honesto, já que o sistema democrático permite a plena informação da vida pregressa dos políticos. “Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou.
Votaram com o ministro Celso de Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
O ministro Cezar Peluso deu um exemplo que, para ele, mostra como a análise superficial da vida pregressa das pessoas pode ser nefasta. Segundo Peluso, um cidadão que matou em legítima defesa, foi a Júri e, em seguida, foi inocentado, se tornou um dos mais respeitados juízes da magistratura paulista: “E carregava em sua vida pregressa um processo por homicídio”. O ministro disse ainda ter estranhado o fato de uma associação de juízes abraçar uma causa “pouco compatível com a Constituição”.
A ministra Cármen Lúcia atentou para o fato de que, caso o tribunal acolhesse a ação da AMB, estaria extrapolando suas funções e invadindo a esfera do Legislativo. Cármen lembrou que a sociedade apóia propostas como a de impedir quem tem processo de se candidatar porque está cansada de conhecer casos de corrupção na administração pública e porque o Judiciário não consegue responder à demanda de forma célere. “Se a Justiça fosse ágil, não estaríamos discutindo essa questão hoje”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que o papel do tribunal que dirige é “o de aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Segundo o ministro, “para problemas complexos, sempre há soluções simples. E, geralmente, erradas”.
Votos vencidos
Apenas dois ministros divergiram do entendimento majoritário do Plenário do STF — Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Os dois, no entanto, não votaram no mesmo sentido. Carlos Britto confirmou sua posição já conhecida por seus votos no Tribunal Superior Eleitoral, de que aquele que responde a processo criminal pode ter sua candidatura rejeitada.
Já o ministro Joaquim Barbosa valorizou um pouco mais o princípio da presunção de inocência. Para ele, só pode ser negada a candidatura daquele que já foi condenado em segunda instância, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado.
O ministro Carlos Britto foi mais rigoroso e favoreceu a moralidade em detrimento da presunção de inocência. “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético”, disse em seu voto. Para ele, não cabe presunção de inocência em matéria eleitoral.
O representante do povo deve ser “cândido, puro e depurado eticamente”, disse. Ele fez a distinção dos princípios fundamentais individuais, sociais e políticos ressaltando que estes últimos envolvem não o indivíduo diretamente, mas a representação da coletividade. “Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade, em favor da polis.”
Para Britto, o trânsito em julgado não deve ser exigência para rejeição da candidatura. Ele afirmou que, na redação original do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a necessidade do trânsito em julgado protegia pessoas, mas a nova redação do artigo, dada pela Emenda de Revisão 4/94, protege os valores de probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato. O ministro lembrou que há a exigência expressa de trânsito em julgado nos casos de suspensão dos direitos políticos. Foi vencido.
Estado Democrático
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
Mostrando postagens com marcador Nótícias. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Nótícias. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
quinta-feira, 3 de abril de 2008
Incêndio destrói parte de prefeitura em MG
Um incêndio destruiu quase um andar inteiro da Prefeitura de Patos de Minas (MG) entre a noite de quarta-feira (2) e a madrugada desta quinta-feira (3). Segundo os bombeiros, testemunhas disseram que homens armados com facas invadiram o prédio durante a noite. Eles renderam e amordaçaram o único vigia que trabalha desarmado. Em seguida, foram para o terceiro andar, onde ficam arquivados projetos, licitações, contratos e todo o arquivo imobiliário e atearam fogo. O segundo andar também teria sido incendiado.
O vigia conseguiu se soltar e chamou os bombeiros. O incêndio foi controlado no início da madrugada.
O prédio deve ficar interditado até que engenheiros façam uma avaliação dos danos.
Até o início desta manhã, ninguém havia sido preso. A polícia acredita que o crime foi encomendado.
O vigia conseguiu se soltar e chamou os bombeiros. O incêndio foi controlado no início da madrugada.
O prédio deve ficar interditado até que engenheiros façam uma avaliação dos danos.
Até o início desta manhã, ninguém havia sido preso. A polícia acredita que o crime foi encomendado.
Fonte: G1
sexta-feira, 28 de março de 2008
Letra preconceituosa
Grupo é multado por música Um Tapinha Não Dói
A Furacão 2000 Produções Artística foi condenada pela Justiça Federal de Porto Alegre ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por causa da música Um Tapinha Não Dói. A música fez sucesso no início da década pelo conhecido grupo de funk (Ouça a música). Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal e pela Themis, ONG que faz estudos sobre a discriminação da mulher. Eles afirmavam que a música banaliza a violência contra a mulher e transmite uma visão preconceituosa contra a imagem delas. E que a letra da música divide as mulheres em boas ou más conforme sua conduta sexual.
Na inicial da ação, o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas afirmou que “esse tipo de música ofende não só a dignidade das mulheres que comportam-se de acordo com o descrito em suas letras, mas toda e qualquer mulher, por incentivar à violência, tornarem-na justificável e reproduzirem o estigma de inferioridade ou subordinação em relação ao homem”.
O juiz substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a multa fosse revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos. O valor deve ser atualizado monetariamente.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2008
A Furacão 2000 Produções Artística foi condenada pela Justiça Federal de Porto Alegre ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por causa da música Um Tapinha Não Dói. A música fez sucesso no início da década pelo conhecido grupo de funk (Ouça a música). Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal e pela Themis, ONG que faz estudos sobre a discriminação da mulher. Eles afirmavam que a música banaliza a violência contra a mulher e transmite uma visão preconceituosa contra a imagem delas. E que a letra da música divide as mulheres em boas ou más conforme sua conduta sexual.
Na inicial da ação, o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas afirmou que “esse tipo de música ofende não só a dignidade das mulheres que comportam-se de acordo com o descrito em suas letras, mas toda e qualquer mulher, por incentivar à violência, tornarem-na justificável e reproduzirem o estigma de inferioridade ou subordinação em relação ao homem”.
O juiz substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a multa fosse revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos. O valor deve ser atualizado monetariamente.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2008
segunda-feira, 17 de março de 2008
Após 4 meses, Law Kin Chong deixa prisão no interior de SP
O empresário Law Kin Chong, acusado de ser um dos maiores contrabandistas do país, deixou ontem a penitenciária Tremembé 2, no interior de São Paulo.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, Law teve sua liberdade concedida anteontem pela Justiça Federal, mas a falta de documentação adiou sua saída para o domingo.
De acordo com a Justiça Federal, o prazo de cem dias para que o processo fosse julgado venceu. Por este motivo, o juiz Alexandre Cassetari, da 4ª vara criminal, concedeu o pedido de habeas corpus ao empresário.
O chinês naturalizado brasileiro foi preso pela PF (Polícia Federal) no dia 14 de novembro em sua casa, no Morumbi (zona oeste da capital), acusado pelos crimes de contrabando e descaminho.
Law cumpria pena por corrupção ativa em prisão domiciliar desde junho passado. Antes disso, o empresário estava preso desde 1º de junho de 2004 no Instituto Penal Agrícola de Bauru (a 343 km de São Paulo).
Fonte: Folha de São Paulo
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, Law teve sua liberdade concedida anteontem pela Justiça Federal, mas a falta de documentação adiou sua saída para o domingo.
De acordo com a Justiça Federal, o prazo de cem dias para que o processo fosse julgado venceu. Por este motivo, o juiz Alexandre Cassetari, da 4ª vara criminal, concedeu o pedido de habeas corpus ao empresário.
O chinês naturalizado brasileiro foi preso pela PF (Polícia Federal) no dia 14 de novembro em sua casa, no Morumbi (zona oeste da capital), acusado pelos crimes de contrabando e descaminho.
Law cumpria pena por corrupção ativa em prisão domiciliar desde junho passado. Antes disso, o empresário estava preso desde 1º de junho de 2004 no Instituto Penal Agrícola de Bauru (a 343 km de São Paulo).
Fonte: Folha de São Paulo
sexta-feira, 14 de março de 2008
Após sete anos, Maria da Penha é indenizada no CE
Com sete anos de atraso, Maria da Penha Maia Fernandes, 63 anos, que deu o nome à lei que pune com mais rigidez os agressores de mulheres, receberá uma indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará.
Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido.
Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, aumentou no país o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Ela virou símbolo da luta contra a violência à mulher depois de sofrer agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros durante seis anos. Foram ainda duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma delas, com um tiro pelas costas, Viveros a deixou paraplégica.
Fonte: Folha de São Paulo
Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido.
Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, aumentou no país o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Ela virou símbolo da luta contra a violência à mulher depois de sofrer agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros durante seis anos. Foram ainda duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma delas, com um tiro pelas costas, Viveros a deixou paraplégica.
Fonte: Folha de São Paulo
quinta-feira, 13 de março de 2008
Comando do Supremo
Gilmar Mendes é eleito presidente e Cezar Peluso vice
O ministro Gilmar Mendes será o novo presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2008-2010. Ele foi eleito, por 9 votos a 1, no início da tarde desta quarta-feira (12/3) pelos seus pares na Corte e terá como vice-presidente o ministro Cezar Peluso.
Gilmar Mendes, que também comandará o Conselho Nacional de Justiça, está no Supremo desde 20 de junho de 2002. Ele foi indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para substituir o ministro aposentado Néri da Silveira. Ele vai suceder a ministra Ellen Gracie no comando do STF. A cerimônia de transmissão do cargo foi marcada para o dia 23 de abril.
A ministra Ellen Gracie destacou a “bagagem” de Gilmar Mendes na área administrativa e seu renome como jurista internacional. “Tenha a certeza de que seus colegas estarão a seu lado para lhe dar, durante todo o período do mandato, assim como fizeram comigo, o apoio necessário a uma boa gestão”, disse. Gilmar Mendes agradeceu a confiança de seus colegas e a oportunidade de poder estar ao inteiro dispor do STF “para a tarefa de contribuir para a consolidação do Estado de Direito no Brasil e do Estado constitucional”.
O presidente
Graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1978, o mato-grossense de Diamantino, nascido em 1955, exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de já ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (1996-2000). Trabalhou ainda como assessor técnico durante a revisão constitucional, na Câmara dos Deputados, entre 1993 e 1994.
Com mestrado concluído na própria UnB, além de mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha, Gilmar Mendes se debruçou durante seus longos anos de estudos sobre o tema do controle abstrato de constitucionalidade. Atualmente, é considerado, no meio jurídico, como um dos maiores especialistas brasileiros em Direito Constitucional.
São de sua autoria diversos livros e artigos sobre o controle de constitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em 1985, apenas sete anos após se graduar, o hoje ministro Gilmar Mendes já atuava como procurador da República em processos que tramitavam na mais alta Corte de Justiça brasileira.
Todos os processos que se encontram atualmente sob relatoria do ministro Gilmar Mendes passarão, a partir do dia de sua posse, a ficar sob os cuidados da ministra Ellen Gracie.
O vice
Nascido em Bragança Paulista, 55 anos, o ministro Cezar Peluso chegou ao Supremo em 25 de junho de 2003, para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí, foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972).
Em 1972, passou a atuar na capital paulista, primeiro como juiz substituto da 47º Vara da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.
Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro permaneceu no TJ paulista de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso fez graduação em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e tem diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.
Veja o que o ministro Gilmar Mendes pensa sobre a Justiça
Reforma nos processos Penal e Civil — "A ministra Ellen Gracie já trabalhou, com um grupo de trabalho especializado, nessa questão. O Judiciário, na medida em que é chamado a prestar informações, vem dando essa colaboração. Eu mesmo estive no Congresso Nacional discutindo a nova emenda da Medida Provisória. A partir das nossas próprias experiências nós podemos dar essa contribuição, especialmente na reforma do processo civil e do processo penal, porque dizem respeito a questões que estão na preocupação dos jurisdicionados — impunidade, não prestação jurisdicional, prescrição dos crimes e retardo no fazimento de Justiça".
Cortes Supremas do Mercosul — "Tenho impressão de que nós temos que dar continuidade a esse projeto, até porque nós damos uma contribuição importante. Um produto de exportação brasileiro hoje é a estabilidade institucional, é a democracia em funcionamento. Na medida em que nós mostramos as nossas instituições em funcionamento, talvez nós estejamos a contribuir para que também nossos irmãos do Mercosul possam ver que é possível ter instituições sólidas, alternância de poder dentro de um marco institucional definido. Acredito até que essa é uma importante contribuição que nós podemos dar".
Relacionamento com o Legislativo — "O controle de constitucionalidade já revela por si só uma tensão dialética inevitável. Porque nós temos uma lei, que é objeto de controle. E essa lei, submetida ao STF, ou será confirmada constitucional ou será declarada inconstitucional.
Quando o tribunal declara inconstitucional uma lei que é obra do Congresso Nacional, claro que ele provoca alguma tensão ou alguma insatisfação. Então é natural que haja reclamações em relação a uma ou outra decisão do STF. Mas creio que o STF tem a noção de que ele não pode substituir-se ao legislador. E que o Legislativo é fundamental para uma democracia viva que nós queremos".
Papel do CNJ — "Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do Poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial".
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008
O ministro Gilmar Mendes será o novo presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2008-2010. Ele foi eleito, por 9 votos a 1, no início da tarde desta quarta-feira (12/3) pelos seus pares na Corte e terá como vice-presidente o ministro Cezar Peluso.
Gilmar Mendes, que também comandará o Conselho Nacional de Justiça, está no Supremo desde 20 de junho de 2002. Ele foi indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para substituir o ministro aposentado Néri da Silveira. Ele vai suceder a ministra Ellen Gracie no comando do STF. A cerimônia de transmissão do cargo foi marcada para o dia 23 de abril.
A ministra Ellen Gracie destacou a “bagagem” de Gilmar Mendes na área administrativa e seu renome como jurista internacional. “Tenha a certeza de que seus colegas estarão a seu lado para lhe dar, durante todo o período do mandato, assim como fizeram comigo, o apoio necessário a uma boa gestão”, disse. Gilmar Mendes agradeceu a confiança de seus colegas e a oportunidade de poder estar ao inteiro dispor do STF “para a tarefa de contribuir para a consolidação do Estado de Direito no Brasil e do Estado constitucional”.
O presidente
Graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1978, o mato-grossense de Diamantino, nascido em 1955, exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de já ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (1996-2000). Trabalhou ainda como assessor técnico durante a revisão constitucional, na Câmara dos Deputados, entre 1993 e 1994.
Com mestrado concluído na própria UnB, além de mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha, Gilmar Mendes se debruçou durante seus longos anos de estudos sobre o tema do controle abstrato de constitucionalidade. Atualmente, é considerado, no meio jurídico, como um dos maiores especialistas brasileiros em Direito Constitucional.
São de sua autoria diversos livros e artigos sobre o controle de constitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em 1985, apenas sete anos após se graduar, o hoje ministro Gilmar Mendes já atuava como procurador da República em processos que tramitavam na mais alta Corte de Justiça brasileira.
Todos os processos que se encontram atualmente sob relatoria do ministro Gilmar Mendes passarão, a partir do dia de sua posse, a ficar sob os cuidados da ministra Ellen Gracie.
O vice
Nascido em Bragança Paulista, 55 anos, o ministro Cezar Peluso chegou ao Supremo em 25 de junho de 2003, para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí, foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972).
Em 1972, passou a atuar na capital paulista, primeiro como juiz substituto da 47º Vara da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.
Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro permaneceu no TJ paulista de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso fez graduação em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e tem diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.
Veja o que o ministro Gilmar Mendes pensa sobre a Justiça
Reforma nos processos Penal e Civil — "A ministra Ellen Gracie já trabalhou, com um grupo de trabalho especializado, nessa questão. O Judiciário, na medida em que é chamado a prestar informações, vem dando essa colaboração. Eu mesmo estive no Congresso Nacional discutindo a nova emenda da Medida Provisória. A partir das nossas próprias experiências nós podemos dar essa contribuição, especialmente na reforma do processo civil e do processo penal, porque dizem respeito a questões que estão na preocupação dos jurisdicionados — impunidade, não prestação jurisdicional, prescrição dos crimes e retardo no fazimento de Justiça".
Cortes Supremas do Mercosul — "Tenho impressão de que nós temos que dar continuidade a esse projeto, até porque nós damos uma contribuição importante. Um produto de exportação brasileiro hoje é a estabilidade institucional, é a democracia em funcionamento. Na medida em que nós mostramos as nossas instituições em funcionamento, talvez nós estejamos a contribuir para que também nossos irmãos do Mercosul possam ver que é possível ter instituições sólidas, alternância de poder dentro de um marco institucional definido. Acredito até que essa é uma importante contribuição que nós podemos dar".
Relacionamento com o Legislativo — "O controle de constitucionalidade já revela por si só uma tensão dialética inevitável. Porque nós temos uma lei, que é objeto de controle. E essa lei, submetida ao STF, ou será confirmada constitucional ou será declarada inconstitucional.
Quando o tribunal declara inconstitucional uma lei que é obra do Congresso Nacional, claro que ele provoca alguma tensão ou alguma insatisfação. Então é natural que haja reclamações em relação a uma ou outra decisão do STF. Mas creio que o STF tem a noção de que ele não pode substituir-se ao legislador. E que o Legislativo é fundamental para uma democracia viva que nós queremos".
Papel do CNJ — "Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do Poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial".
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008
terça-feira, 4 de março de 2008
Acusado de matar ex-prefeito de João Pinheiro pede para ser julgado em outra comarca
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93939), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de deslocamento de foro em relação ao seu julgamento.
O impetrante, Dácio Sebastião Amâncio, e mais três réus, seus familiares, são acusados pelo homicídio do comerciante Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito de João Pinheiro (MG). O crime teria ocorrido em 2002, por causa do não-pagamento de uma dívida de R$ 10 mil.
Na liminar, a defesa alega que a popularidade da vítima causa riscos ao seu cliente. A população ficou comovida e abalada com o crime. “Toda a região acompanha cada passo do trâmite processual, aguardando com grande expectativa o momento em que terão sua vingança”, afirma o advogado.
Ressalta-se na liminar, que o corpo de jurados que atuará no julgamento do réu, será composto por indivíduos da comunidade, “mesmas pessoas, revoltadas, rancorosas, movidas pelo sentimento de vingança”. A defesa levanta dúvida quanto à imparcialidade do Júri e pede ao réu “o direito de ser julgado por pares de sua comunidade”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O impetrante, Dácio Sebastião Amâncio, e mais três réus, seus familiares, são acusados pelo homicídio do comerciante Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito de João Pinheiro (MG). O crime teria ocorrido em 2002, por causa do não-pagamento de uma dívida de R$ 10 mil.
Na liminar, a defesa alega que a popularidade da vítima causa riscos ao seu cliente. A população ficou comovida e abalada com o crime. “Toda a região acompanha cada passo do trâmite processual, aguardando com grande expectativa o momento em que terão sua vingança”, afirma o advogado.
Ressalta-se na liminar, que o corpo de jurados que atuará no julgamento do réu, será composto por indivíduos da comunidade, “mesmas pessoas, revoltadas, rancorosas, movidas pelo sentimento de vingança”. A defesa levanta dúvida quanto à imparcialidade do Júri e pede ao réu “o direito de ser julgado por pares de sua comunidade”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
Presa quadrilha suspeita de roubo a supermercado em Patos de Minas
Uma operação conjunta das policias Civil e Militar de Patos de Minas resultou nesta quinta-feira na prisão de uma quadrilha suspeita de ter tentado roubar um supermecado da cidade. O crime foi em 18 de novembro do ano passado.
Três homens encapuzados (dois armados) foram até a loja, renderam e amordaçaram quatro funcionários. Durante a ação, os criminosos estavam com as chaves da porta e sabiam a senha que desativa o alarme.
A PM chegou a ser acionada, mas não prendeu os suspeitos, pois um dos integrantes do grupo, um cabo da Polícia, carregava um rádio de comunicação. O aparelho, sintonizado na frequência da polícia, facilitou a fuga.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a quadrilha já teria assaltado uma outra empresa em Patos de Minas, que fica no Noroeste do estado. O grupo era investigado desde janeiro.
Junto com o policial, estão detidos Gilson Damico da Silva, Daniela Cristina Ferreira de Sousa, funcionários da firma que fazia a segurança do supermercado, Guilherme Silva Araújo e Lúcio Oliveira da Silva.
Com informações da Polícia Civil de Minas Gerais
Fonte: Portal UAI - Rafael Passos
Três homens encapuzados (dois armados) foram até a loja, renderam e amordaçaram quatro funcionários. Durante a ação, os criminosos estavam com as chaves da porta e sabiam a senha que desativa o alarme.
A PM chegou a ser acionada, mas não prendeu os suspeitos, pois um dos integrantes do grupo, um cabo da Polícia, carregava um rádio de comunicação. O aparelho, sintonizado na frequência da polícia, facilitou a fuga.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a quadrilha já teria assaltado uma outra empresa em Patos de Minas, que fica no Noroeste do estado. O grupo era investigado desde janeiro.
Junto com o policial, estão detidos Gilson Damico da Silva, Daniela Cristina Ferreira de Sousa, funcionários da firma que fazia a segurança do supermercado, Guilherme Silva Araújo e Lúcio Oliveira da Silva.
Com informações da Polícia Civil de Minas Gerais
Fonte: Portal UAI - Rafael Passos
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)
